segunda-feira, 13 de abril de 2015

O CONSUMIDOR E AS EMPRESAS

Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.

Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
    As lojas de eletrodomésticos fazem isso com a tal da garantia estendida, muitas vezes está embutido um seguro prestamista que não interessa ao consumidor. 

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
     Muitas vezes isso acontece nas promoções anunciam o produto mas esquecem de falar que a quantidade é para todas as lojas da rede.

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
     E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
     
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços menor na conta.
     Nos contratos de empréstimo consignado isso é muito comum, eles esquecem de dizer que os juros são altos, e muitas vezes prometem liberar um valor e depositam um valor menor.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
    Cuidado com as ofertas, muitas vezes não são o que parecem.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
    Não aceite situações do tipo:"não se preocupe, depois vemos", normalmente a conta sai muito cara.

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
     Maus serviços geram reclamações, muitos comerciantes acham que estão fazendo um favor a você ao vender um produto ruimficam magoados com reclamações, não se intimide.

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
     A demora na entrega, descumprimento de prazos, pode gerar direito a indenização.

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

Com base nessas informações saia tranquilo para comprar ou contratar serviços.
Pesquise e Pechinche!

Nenhum comentário:

Postar um comentário