quinta-feira, 9 de abril de 2015

Trabalho "12x36" - Pagamento em DOBRO nos feriados

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goias, mostra entendimento de que os Funcionários que cumprem escala de 12 horas de serviço por 36 de descanso
também tem direito a receber pagamento dobrado por dias de trabalho que coincidam com feriados.

Além disso, o trabalhador também receberá reflexos do pagamento em dobro pelo trabalho em feriados nos descansos semanais remunerados, 13º salários, nas férias com adicional de 1/3 e no FGTS.

Segundo o Desembargador, relator do caso, a obrigação de fazer o pagamento em dobro está prevista
na Súmula 144 do Tribunal Superior do Trabalho.

Retirado do RO-0010952-70-2014.5.18.0018      

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